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CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3º São diretrizes do Plano Anual de Contratações (PAC) :

I - Fomento à cultura do planejamento no processo das contratações governamentais, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico das organizações e às leis orçamentárias anuais;

II - Assegurar o princípio da transparência nos procedimentos e nos resultados;

III - Aprimorar a interação com o mercado fornecedor, buscando melhores soluções para a implementação das políticas públicas, assegurando tratamento isonômico e oportunidades para o fomento à competitividade;

IV - Contribuir para o desenvolvimento do mercado econômico, nichos e segmentos de mercado.

V - Colaborar para o desenvolvimento regional sustentável (compras sustentáveis).