- Efetue login ou registre-se para postar comentários
Fornecedor
Art. 8º O fornecedor regulamente, credenciado junto ao provedor do Sistema, e interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a administração pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal º 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sedo regular a aceitação do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
Contribuições