• Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
• Substituição da Lei Federal nº 8.666/1993;
• Regula União, Estados e Municípios, com regras "gerais" de licitações e contratos.
Perguntas e resposta frequentes - FAQ
Conteúdo
• Ênfase na necessidade de planejamento das compras públicas;
• Extinção de modalidades (convite e tomada de preços);
• Inversão de fases;
• Novos critérios de julgamento (maior desconto e maior retorno econômico);
• Incorporação de diversos entendimentos do TCU;
• Hipóteses de contratação direta;
• Portal Nacional de Compras Públicas;
• Sofisticação do regime jurídico das contratações.
• Acompanhar o cenário de regulamentação e implantação em níveis federal e nacional;
• Desenvolvimento de regulamentação estadual;
• Coordenação da criação de material de apoio (caderno de compras e minutas de plano de compras, de contrato e de edital etc.);
• Articulação com a EGPA para a formulação de treinamentos específicos (jurídicos, planejamento, compras, controle);
• Preparação para o "soft open".
• Josynélia Raiol, Consultora Jurídica e Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa - SEPLAD;
• Gabriel Perez, Procurador do Estado e Chefe da Consultoria Jurídica da SEPLAD;
• Íris Negrão, Técnica de Administração e Finanças e Diretora de Gestão da Cadeia Logística - SEPLAD;
• Adriana Gouveia, Procuradora do Estado e Procuradora-Geral Adjunta Administrativa - PGE;
• Gustavo Monteiro, Procurador do Estado e Procurador-Chefe de Assessoramento Jurídico à Chefia do Poder Executivo - PGE;
• Luiz Azevedo, Auditor de Finanças e Controle - AGE;
• Marcelo Paredes, Auditor de Finanças e Controle - AGE;
• Jonathan Sousa, Gerente Técnico - FHCGV.
• Decreto nº 1.504, de 26 de abril de 2021: a) determinação para que a Lei nº 8.666/93 permaneça em aplicação até a existência da regulamentação estadual; b) criação de Grupo de Trabalho para regulamentação e implementação da Lei nº 14.133/21;
• Portaria SEPLAD nº 065, de 12 de maio de 2021: nomeação do Grupo de Trabalho, com prazo de 180 dias.
• Incerteza jurídica sobre a interpretação das inovações;
• Ausência de regulamentação nos níveis federal e estadual (procedimentos auxiliares, sistema de registro de preços, planos de compras etc.);
• Falta de parametrização dos sistemas corporativos federais (COMPRASNET) e e estaduais (SIMAS e SIAFEM);
• Falta de treinamento dos agentes.
• Dois anos para aplicação da Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 14.133/21;
• Prazo final para aplicação total: 1º de abril de 2023; e
• Impossibilidade de utilização conjunta de ambas as leis para uma mesma contratação.