O que o Governo do Estado já fez?

• Decreto nº 1.504, de 26 de abril de 2021: a) determinação para que a Lei nº 8.666/93 permaneça em aplicação até a existência da regulamentação estadual; b) criação de Grupo de Trabalho para regulamentação e implementação da Lei nº 14.133/21;
• Portaria SEPLAD nº 065, de 12 de maio de 2021: nomeação do Grupo de Trabalho, com prazo de 180 dias.