Minuta 13

ID
13
Texto

CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES

Abertura

Art. 11. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.