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ID
13
Texto
CAPÍTULO III
DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
Abertura
Art. 11. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 3 (três) horas ou superior a 10 (dez) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Contribuições