Minuta 35

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Art. 27 A empresas públicas, as sociedades de economia mista e de suas subsidiárias poderão, ao seu critério, utilizar a dispensa eletrônica, ambientada na plataforma eletrônica disponibilizada pelo Governo Estado do Pará, observado o disposto na Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e o disposto nos seus Regulamentos de Contratação.