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ID
36
Texto
Art. 28. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica.
Contribuições