Minuta 36

ID
36
Texto

Art. 28. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução deste Decreto; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa Eletrônica.