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ID
1
Texto
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Contruibuição
Contribuições