Minuta 3

ID
3
Texto

Sistema de Dispensa Eletrônica


Art. 2° O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada, disponível aos órgãos e entidades do poder executivo estadual, por meio portal www.banpara.net.
§ 1º O Sistema de Dispensa Eletrônica poderá ser utilizado pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
§ 2ºDeverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal www.banpara.net, para acesso ao sistema e operacionalização.