Minuta 5

ID
5
Texto

CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO


Instrução


Art. 4º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de riscos, e, conforme o caso, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II – orçamento estimado;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso; e
VIII - autorização da autoridade competente.


§ 1º O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade promotora do procedimento.


§ 2º A instrução do procedimento deverá ser realizada por meio de sistema eletrônico, através do Processo Administrativo Eletrônico (PAE), de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.


§ 3° O procedimento de dispensa de licitação deverá ser disponibilizado no portal www.compraspara.pa.gov.br, que migrarão seus dados informacionais ao Portal Nacional de Contrações Públicas (PNCP).


§4° A dispensa poderá ser feita sem estudo técnico preliminar e análise de risco quando o orçamento estimado for de até 50% (cinquenta porcento) do valor do inciso II do caput do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.


§5° O parecer jurídico será dispensado desde que:
I – sejam utilizadas as minutas padronizadas pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme ato próprio; e 
II – haja declaração, pelo agente de contrato, de que o processo está de acordo com o exigido no Parecer Referencial editado pela Procuradoria-Geral do Estado.