Minuta 6

ID
6
Texto

Órgão ou entidade promotor do procedimento


Art. 5º O órgão ou entidade deverá inserir no sistema as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado, bem como o código do item, em conformidade com o Catálogo do Sistema Integrado de Material e Serviços (SIMAS);
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, observada a respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra;
VI - as condições da contratação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial, e o endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento.

Contruibuição